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PERICIA JUDICIAL TRABALHISTA DESIGNADA PELO PODER JURIDICO

Eng.º Marcos Vinicius de Oliveira Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Prezado Leitor;

É com enorme satisfação que iniciamos os trabalhos de compartilhamento de conhecimento relevante e estritamente edificador no BLOG da B2ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO – Consultoria em Sorocaba / SP; desejamos que esta carga informativa colabore grandemente no seu entendimento sobre algumas temáticas comumente usuais e disponha de caminhos para uma adequada execução quando necessário for.

Os artigos por mim publicados neste espaço dedicado ao conhecimento, tratarão dos meandros ligados à perícia judicial trabalhista designada pelo poder judiciário, dos caminhos prevencionistas a serem trilhados pelo empregador em face da promoção de um ambiente cada vez mais seguro e blindado ante às referidas possibilidades e das decisões a serem tomadas quando no enfrentamento de um processo litigioso.

Um processo trabalhista quando movido pelo reclamante contra a reclamada, requer o seguimento de um rito ordinário no qual você conhecerá neste primeiro artigo.

Dependendo da natureza da ação trabalhista e dos quesitos do processo a serem  respondidos, o juiz nomeará um perito. O Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105 de 2015  no artigo 156 afirma que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito.

As partes, reclamante e o reclamado, poderão indicar assistentes  técnicos, os quais terão como finalidade acompanhar sistematicamente as vistorias, as analises qualitativas e ensaios quantitativos executados pelo perito judicial quando em cumprimento de diligência; participar das audiências quando determinado pelo  juízo para aclarar os fatos de investigações técnicas.

O Perito, profissional indicdo pelo juíz para elucidação daquilo que se afirma haver direito, deve ser legalmente habilitado e precisa estar devidamente inscrito em órgão de classe específico, neste caso para pleitos de ordem técnica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, pois o fato ou prova depende de conhecimento específico para seu devido esclarecimento. Deste modo, o juiz fará a nomeação de um perito que reuna através de conhecimento acadêmico e prático (Experiências), as credenciais para que se faça compreender nos autos e sempre à luz dos preceitos legais, se existem razões sólidas e fáticas que asseverem aquilo que se pretende por parte do reclamante contra a reclamada; por exemplo o direito de percepção nos mais varidos graus ou percentuais atrelados ao adicional de insalubridade ou o direito de enquadramento para se auferir o adicional de periculosidade, sempre buscando a clareza e a imparcialidade pautado pela legislação em vigor a que se pretende sustentar sua tese se existe ou não direito de gozo daquilo que se pleiteia, apresentando assim através de diligência  laudo com respostas aos quesitos e da coleta de impressões quando em visita a reclamada.

O assistente técnico, profissional este que deve ser deve ser legalmente habilitado e de preferência com adequado saber técnico para que se cumpra o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurados pela Constituição Ferederal; a este caberá a tarefa de verificar ou de acompanhar o andamento da perícia conduzida mediante o perito nomeado pelo juiz, concordando ou ressalvando após a conclusão da mesma, com o intuito de que se faça a melhor interpretação possível do fato em benefício das normatizações e legislaçoes, bem como da manutenção da qualidade técnica no desenvolvimento dos trabalhos, emitindo seu parecer técnico.

Porém, a atuação do assistente técnico em geral, torna-se eficaz e qualificada quando as partes contratam os serviços destes, desde a formação da peça inicial ou contestatória

A Perícia Judicial Trabalhista é realizada através do poder judiciário, seguindo padrões processuais; surgida de uma necessidade ou determinação de seus agentes legais, o juízo; regida pelas normas regulamentadoras e legislações adjacentes complementares, com a finalidade de esclarecer e subsidiar o julgador, por meio de   evidencias, documentos comprobatórios e afins que robusteçam a fundamentação da decisão          do juiz.

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APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIOS APLICADA NAS EDIFICAÇOES E AREAS DE RISCOS

Eng.º Marcos Vinicius de Oliveira Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Prezado
Leitor;
É com enorme satisfação que faço compartilhamento de conhecimento relevante e estritamente edificador no BLOG da B2ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO – Consultoria em Sorocaba / SP; desejamos que esta carga informativa colabore grandemente no seu entendimento sobre
temática comumente usuais e disponha de caminhos para uma adequada execução
quando necessário for.

Neste artigo será abordado a Legislação, Decreto e Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) na Federação da Republica do Brasil, As unidades da Federação tem autonomia para administrar e implementar as medidas de segurança Contra Incêndios conforme particularidades e necessidades de cada Estado.

O DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018- do Estado de São Paulo da Federação da Republica do Brasil, Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. No artigo 1º – Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”, os proprietários ou responsáveis legais Interessados em regularizar a sua edificação, pode efetuar a sua solicitação do processos de análise e vistoria de Projeto Técnico,

O objetivo do Regulamento de Segurança Contra Incêndios é estabelecer as medidas de segurança contra incêndio: conjunto de dispositivos, sistemas ou procedimentos a serem adotados nas edificações e áreas de risco, necessários a evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção, viabilizar as operações de atendimento de emergências, bem como propiciar a proteção à vida, meio ambiente, patrimônio e fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

O enquadramento é realizado previamente pelo profissional habilitado /responsável técnico, dependerá das características da edificação ou área de risco e confirmado automaticamente pelo sistema Via Fácil Bombeiros, de acordo com as informações e as respostas inseridas na aplicação.

 – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), É uma Licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento; Decreto e Instrução técnica pertinentes.

A classificação é excludente, ou seja, se foi enquadrado como sendo um caso de emissão de CLCB, não é possível a emissão de um AVCB.

O prazo de validade do AVCB ou CLCB pode variar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), Para as Instalações temporárias o prazo de validade é definido conforme a duração do evento.

A Taxa de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para Projeto Técnico Simplificado (CLCB) tem o valor fixado de R$ 122.76 (Até 750 m²), acima dessa área o valor será de 0,006 X UFESP por m².o pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido pelo sistema Via Fácil-Bombeiros.

A partir de 01 de janeiro de 2022 o valor da UFESP será de R$ 31.97, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 241 de 18 de dezembro de 2021 – Página 23.

A inobservância à Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e às suas respectivas Instruções Técnicas constitui infração, As infrações serão objeto de autuação pelo agente fiscalizador do CBPMESP, levando-se em conta o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.  Pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco advertência escrita; multa; cassação da licença do Corpo de Bombeiros.

Como medida cautelar de segurança, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para fins de embargo definitivo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

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TRABALHO EM ALTURA TRABALHADOR SEGURO É TRABALHADOR ANCORADO

Eng.º Marcos Vinicius de Oliveira Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, há regulamentação definida para evitar  acidentes – que geralmente acontece quando as normas de segurança são desrespeitadas.

norma 35 trata do trabalho em altura e a norma 18 estabelece regras para trabalho na indústria da construção civil.

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Tenha um planejamento detalhado e documentado sobre as atividades consideradas Trabalhos em Altura em sua empresa. Este garantirá a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade. 

O Planejamento Documentado visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e a gestão com o uso de procedimentos, técnicas e equipamentos de proteção contra queda.

Todo planejamento deve preceder a Análise de Risco das atividades planejadas.

Equipamentos que devem ser considerados:

Cintos de Segurança e Cintos para Trabalhos Suspensos

Talabartes, Ganchos e Conectores

Trava Quedas Retrátil

Cordas com Trava Quedas para Cordas

Cabos com Trava Quedas para Cabos

Ganchos e Fitas de Ancoragens

Ancoragens diversas e Adaptadores

Linha de Vida Horizontal Temporárias

Linha de Vida Horizontal Fixas ou Móveis

Sistemas de Resgate e Auto Resgate

Descensores, Ascensores, cordas de trabalho e acessórios para trabalhos suspensos

Tripé e Monopé

Guinchos retráteis e Blocos de Polias

Análise Preliminar de Riscos – APR

Consiste em uma ferramenta que identifica possíveis riscos no local de trabalho e cria estratégias e alternativas para evita-los. Para isso, a APR faz uma análise de cada etapa das atividades exercidas dentro de uma empresa e encontra os erros que costumam acontecer.

Permissão de Trabalho em Altura – PT

É uma autorização entregue pelo colaborador ao seu supervisor, antes da execução de qualquer trabalho que pode oferecer um possível risco (seja inspeção, manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo.