Eng.º Marcos Vinicius de Oliveira Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, há regulamentação definida para evitar acidentes – que geralmente acontece quando as normas de segurança são desrespeitadas.
A norma 35 trata do trabalho em altura e a norma 18 estabelece regras para trabalho na indústria da construção civil.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Tenha um planejamento detalhado e documentado sobre as atividades consideradas Trabalhos em Altura em sua empresa. Este garantirá a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade.
O Planejamento Documentado visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e a gestão com o uso de procedimentos, técnicas e equipamentos de proteção contra queda.
Todo planejamento deve preceder a Análise de Risco das atividades planejadas.
Equipamentos que devem ser considerados:
Cintos de Segurança e Cintos para Trabalhos Suspensos
Talabartes, Ganchos e Conectores
Cordas com Trava Quedas para Cordas
Cabos com Trava Quedas para Cabos
Ganchos e Fitas de Ancoragens
Ancoragens diversas e Adaptadores
Linha de Vida Horizontal Temporárias
Linha de Vida Horizontal Fixas ou Móveis
Sistemas de Resgate e Auto Resgate
Descensores, Ascensores, cordas de trabalho e acessórios para trabalhos suspensos
Guinchos retráteis e Blocos de Polias
Análise Preliminar de Riscos – APR
Consiste em uma ferramenta que identifica possíveis riscos no local de trabalho e cria estratégias e alternativas para evita-los. Para isso, a APR faz uma análise de cada etapa das atividades exercidas dentro de uma empresa e encontra os erros que costumam acontecer.
Permissão de Trabalho em Altura – PT
É uma autorização entregue pelo colaborador ao seu supervisor, antes da execução de qualquer trabalho que pode oferecer um possível risco (seja inspeção, manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo.