APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIOS APLICADA NAS EDIFICAÇOES E AREAS DE RISCOS

Eng.º Marcos Vinicius de Oliveira Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Prezado
Leitor;
É com enorme satisfação que faço compartilhamento de conhecimento relevante e estritamente edificador no BLOG da B2ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO – Consultoria em Sorocaba / SP; desejamos que esta carga informativa colabore grandemente no seu entendimento sobre
temática comumente usuais e disponha de caminhos para uma adequada execução
quando necessário for.

Neste artigo será abordado a Legislação, Decreto e Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) na Federação da Republica do Brasil, As unidades da Federação tem autonomia para administrar e implementar as medidas de segurança Contra Incêndios conforme particularidades e necessidades de cada Estado.

O DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018- do Estado de São Paulo da Federação da Republica do Brasil, Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. No artigo 1º – Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”, os proprietários ou responsáveis legais Interessados em regularizar a sua edificação, pode efetuar a sua solicitação do processos de análise e vistoria de Projeto Técnico,

O objetivo do Regulamento de Segurança Contra Incêndios é estabelecer as medidas de segurança contra incêndio: conjunto de dispositivos, sistemas ou procedimentos a serem adotados nas edificações e áreas de risco, necessários a evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção, viabilizar as operações de atendimento de emergências, bem como propiciar a proteção à vida, meio ambiente, patrimônio e fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

O enquadramento é realizado previamente pelo profissional habilitado /responsável técnico, dependerá das características da edificação ou área de risco e confirmado automaticamente pelo sistema Via Fácil Bombeiros, de acordo com as informações e as respostas inseridas na aplicação.

 – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), É uma Licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento; Decreto e Instrução técnica pertinentes.

A classificação é excludente, ou seja, se foi enquadrado como sendo um caso de emissão de CLCB, não é possível a emissão de um AVCB.

O prazo de validade do AVCB ou CLCB pode variar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), Para as Instalações temporárias o prazo de validade é definido conforme a duração do evento.

A Taxa de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para Projeto Técnico Simplificado (CLCB) tem o valor fixado de R$ 122.76 (Até 750 m²), acima dessa área o valor será de 0,006 X UFESP por m².o pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido pelo sistema Via Fácil-Bombeiros.

A partir de 01 de janeiro de 2022 o valor da UFESP será de R$ 31.97, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 241 de 18 de dezembro de 2021 – Página 23.

A inobservância à Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e às suas respectivas Instruções Técnicas constitui infração, As infrações serão objeto de autuação pelo agente fiscalizador do CBPMESP, levando-se em conta o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.  Pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco advertência escrita; multa; cassação da licença do Corpo de Bombeiros.

Como medida cautelar de segurança, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para fins de embargo definitivo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

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